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Suzane Louise Von Richthofen

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Mensagem 22/07/2007 23:17:34

Defesa quer libertar Suzane von Richthofen ainda este ano

por Rosanne D'Agostino

Os advogados de Suzane von Richthofen estão confiantes de que a liberdade da jovem, condenada a mais de 39 anos de prisão pela morte dos pais, Manfred e Marísia, pode sair logo.

Um ano depois do júri que também condenou os irmãos Daniel e Cristian Cravinhos, na madrugada do dia 22 de julho de 2006, eles também esperam que uma falha nos quesitos apresentados aos jurados na época possa beneficiar a moça, com um novo julgamento.

Dois recursos tramitam nos dois principais tribunais do país desde a época do júri. A defesa de Suzane também aguarda o resultado da apelação do julgamento, que está nas mãos do relator na 5ª Câmara do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

Se os desembargadores derem provimento ao recurso, o primeiro júri será anulado e os réus ganham o direito de ser julgados novamente.

Recursos
No STJ (Superior Tribunal de Justiça), a defesa pede a anulação do julgamento em um recurso especial admitido em julho de 2006, e um habeas corpus de ofício para que Suzane responda ao restante da ação penal em liberdade.

O ministro Nilson Naves deve analisar o pedido, que contesta o fato de o júri ter sido realizado antes do trânsito em julgado da sentença de pronúncia (que a levou a júri).

Já no STF (Supremo Tribunal Federal), um habeas corpus pede a revogação da prisão preventiva de Suzane, mesmo depois da negativa de liminar da ministra Ellen Gracie, pouco antes do júri.

Agora, está nas mãos da 1ª Turma decidir se é válido o decreto de prisão do dia 10 de abril de 2006, do juiz Richard Francisco Chequini, do 1° Tribunal do Júri de São Paulo.

A prisão preventiva havia sido decretada pelo juiz a pedido do Ministério Público paulista, que alegou dois motivos: a tentativa de influenciar o julgamento ao dar a entrevista ao programa "Fantástico", da TV Globo, e a suposta ameaça que representaria ao irmão, Andreas, com quem ainda disputa a gestão dos bens da família.

Em abril deste ano, o relator do caso, ministro Marco Aurélio de Mello, pediu a cópia da sentença que a condenou e o decreto da prisão preventiva.

Se considerado procedente, o recurso livrará Suzane, a exemplo do que aconteceu com o jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves —responde ao processo livre, mesmo condenado pela morte da namorada Sandra Gomide, em maio do ano passado, graças a um HC do STF.

Chances
Para Mauro Otávio Nacif, que defende Suzane na área criminal, e Denivaldo Barni, advogado cível, é possível que a estudante não tenha de esperar dois anos e sete meses para ser solta, tempo aproximado até que possa pedir a progressão para o regime semi-aberto (por ter cumprido um sexto da pena). Hoje, eles são os únicos defensores dela, que já chegou a ter cinco advogados à sua disposição.

"A Suzane foi a julgamento presa por causa de um decreto de prisão preventiva absurdo. O programa do ´Fantástico´ não é motivo para prender alguém", afirma Nacif, que não considera que o fato de a ré ter ido a júri presa vá atrapalhar na concessão de habeas corpus pelo Supremo hoje. "Isso [de que se o réu vai a júri preso, continua preso] é verdade desde que o decreto de prisão seja válido", defende.

Para o criminalista Leonardo Pantaleão, "o pedido é juridicamente plausível, sustentável tecnicamente". Porém, com uma possível libertação de Suzane, "a situação do Poder Judiciário ficaria fragilizada em relação à credibilidade pública".

Ainda segundo o especialista, professor do Complexo Damásio de Jesus, "se o STJ anular a sentença de pronúncia, anula-se tudo. Não é comum, mas não é impossível de acontecer. Mas, como o próprio STJ já reconheceu que não há ilegalidade na preventiva dela, isso só acontece se surgir um fato novo a propósito da prisão supostamente constrangedora. É difícil".

Sobre a apelação, o promotor do caso, Roberto Tardelli afirma: “Existe a possibilidade de o júri ser refeito, mas eu não quero nem pensar nisso”. Segundo ele, se a 5ª Câmara do TJ considerar que o crime foi continuado (aplica-se a pena de um crime só), Suzane e os Cravinhos têm direito a pedir novo júri. “Anula-se o primeiro e começa tudo de novo.”

Por outro lado, se for acatada a tese do concurso formal (ação que gera mais de um crime), o julgamento continua válido e a defesa terá de recorrer ao STJ. Isso porque os três pegaram penas menores de 20 anos por cada um dos homicídios.

“Uma condenação a mais de 20 anos no júri é tenebrosa. E eu já vi absolvição no segundo júri”, reforça Tardelli, que considera que a apelação será julgada ainda neste segundo semestre, “porque os réus são presos e têm preferência na pauta”.

Em caso de uma nova oportunidade frente aos jurados, Nacif promete apresentar uma carta psicografada contendo o perdão dos pais de Suzane à filha. Tardelli rebate. “Então vou juntar uma carta dos pais dela também e dizer que os pais não a perdoaram. E aí? Qual das duas vai valer? Qual é a verdadeira?”.

Quesitos
A defesa de Suzane continua a contestar as respostas dos jurados às perguntas do juiz Alberto Anderson. “Suzane foi absolvida pela morte do pai, e nós queremos que ela vá a novo júri pelo menos por esta morte”, diz Nacif.

Para Tardelli, as respostas aparentemente contraditórias dos jurados são resultado “da habilidade do advogado”. “Sim sempre é a resposta acusatória. Não é a resposta da defesa. Se o juiz inverte, aquelas pessoas, há seis dias fechadas, podem se confundir.”

Herança
Outra das polêmicas do dia do julgamento, no qual os advogados de Suzane tentaram juntar ao processo o fato de a estudante ter desistido da herança da família —um dos motivos da prisão—, continua. “Até hoje ela não abriu mão efetivamente, e não vai abrir. Se o motivo do crime foi esse, ela não vai abrir. Foi uma manobra de barco para desviar de um toco no caminho”, considera Tardelli

Ele defende o irmão dela, Andreas. “Ele está sem dinheiro, porque está retido, os bens só dão prejuízo, porque não pode vender. Ele sofreu o que ninguém sofreu e está sofrendo, porque até agora a questão do inventário não foi decidida”, diz.

Segundo Denivaldo Barni, que cuida do inventário, “Suzane quer apenas as coisas que pertenciam a ela”, como o automóvel Gol dourado, usado no dia do crime, e a casa da avó, para morar. “Ela não teve acesso nem às roupas, objetos e documentos pessoais. A família não permite acesso aos bens. É uma situação ingrata, injusta e desumana”, argumenta.

“Essa moça é a campeã mundial de dissimulação”, diz Tardelli. Segundo o promotor, Suzane só foi presa às vésperas do julgamento porque havia “uma evolução perigosa da agressividade dela no processo civil do inventário, que acontece ainda”. “Qualquer pessoa que lesse aquele processo e que tem algum hábito jurídico iria perceber que algo de muito estranho estava acontecendo. Isso não significaria nada, se a pessoa que está fazendo aumentar a temperatura do processo não estivesse respondendo pela morte dos dois pais.”

“A reportagem do ‘Fantástico’ foi uma grosseria técnica deles [advogados], que marcaram um gol contra, mas isso não seria suficiente para determinar a prisão, porque ela não está restrita a dizer a verdade, ela não é obrigada a fazer própria contra si mesma”, diz.

O pedido de prisão estaria pronto antes de a entrevista ir ao ar. “A Suzane rondava a casa, chamando o irmão de usurpador, querendo o carro dela. Eu acho que, ainda hoje, o Andreas corre risco, que só é menor porque ela está presa. Ela em liberdade, esse rapaz corre sério perigo de morrer sim”, diz Tardelli.

Liberdade
“Se o primeiro júri não tivesse sido adiado, ela estaria solta hoje”, lembra o promotor, visto que a estudante havia obtido prisão preventiva domiciliar no STJ. “Só se veria a prisão dela daqui uns 10 ou 12 anos. E os defensores não estão conformados com isso. E eu também não me conformaria.”

Hoje, ele hesita em afirmar que a estudante não será solta antes de cumprir grande parte da pena. “Olha, depois que ela conseguiu uma prisão preventiva domiciliar, eu acredito em vaca voando, jacaré com chifre, girafa com pena”. Mas ressalva, agora ela está condenada.

Quanto a uma possível progressão de regime, ele diz que Suzane precisa ter bom comportamento. Para Pantaleão, o mais provável é que, até ser julgada a apelação do júri pelo TJ-SP, “Suzane já terá preenchido os requisitos para conseguir a progressão de regime, hoje permitida a condenados por crimes hediondos”.

“Se ela vai conseguir é outra coisa. Eu espero que ela consiga sair apenas, se sair, em livramento condicional, cumprindo pelo menos metade da pena. Ou então, que cumpra os 30 anos. Antes, ela sai ainda em condições de cometer muitos estragos”, completa o promotor.

Domingo, 22 de julho de 2007


Tá vendo, a mídia sempre querendo seus furos de reportagem forçam a opinião pública contra o bom trabalho da polícia e do Ministério Público. Irregularidades nos procedimentos darão a ela chance que não merecia. :(

PIT BULL
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Mensagem 23/07/2007 17:46:43

Super Trunfo!

Menino de 12 anos é esquartejado com serra em SC

Fabrício Escandiuzzi direto de Florianópolis

Um menino de 12 anos foi esquartejado na cidade de Blumenau, cidade localizada a 200 km de Florianópolis, no final da manhã desta segunda-feira. Segundo as primeiras informações, o corpo do menino teria sido cortado na altura do tronco com uma serra de serralheiro.

Os delegados da Polícia Civil de Blumenau estão ouvindo desde o início da tarde um adolescente de 16 anos, que seria um dos principais suspeitos do crime. Segundo a ocorrência policial registrada por policiais militares, o jovem disse ser amigo da vítima e alegou ter discutido com o garoto por causa de um jogo de computador.

A Polícia Militar também informou que o crime foi descoberto por um vizinho do principal suspeito, que encontrou sangue no chão e chamou os bombeiros.

A Polícia Civil afirmou que só dará detalhes do caso no final da tarde, após ouvir o adolescente.

http://noticias.terra.com.br/brasil/int ... 30,00.html


Pois é... moderno. Serra de serralheiro!

PIT BULL
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Mensagem 11/09/2007 19:18:14

STF nega habeas a Suzane von Richtofen

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira, por três votos a um, o habeas-corpus que pedia o relaxamento da prisão preventiva de Suzane von Richtofen. Ela foi condenada a 39 anos de reclusão e seis meses de detenção pelo assassinato de seus pais, Manfred e Marísia von Richtofen, em 2002.

A decisão foi tomada quando o Supremo retomou o julgamento da ação com o voto-vista do ministro Ricardo Lewandowski. O ministro afirmou que a prisão de Suzane foi decretada dentro dos parâmetros legais.

http://noticias.terra.com.br/brasil/int ... 30,00.html


Quem foi o um?! Queria ler o voto dele!

lerdz
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Mensagem 13/09/2007 00:38:13

Gostei Pit...

Legal vc colocar este tipo de noticia aqui... :)

porquê é bom mostrar aos players mais novos a realidade deste paiss que poderia estar bem melhor se nao fosse algUns "pequenos detalhes".... :cry:

ParbéNs PiT...........

PIT BULL
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Mensagem 04/06/2009 16:43:25

Lembrando que as notícias anteriores são de 2007... Up no tópico!

Seguem dois textos do Nassif.
http://observatorio.ultimosegundo.ig.co ... =376FDS003

PIT BULL
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Mensagem 04/06/2009 16:56:40

Suzane von Richthofen acusa um promotor de assédio
http://veja.abril.com.br/noticia/brasil ... 3824.shtml

Os advogados dela sabem mesmo o que estão fazendo??

PIT BULL
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Mensagem 28/07/2009 01:21:12

27/07/2009 - 17h03
Suzane é "manipuladora", diz promotor; decisão sobre semiaberto sai esta semana
Rosanne D'Agostino do UOL Notícias em São Paulo

Em parecer contrário à concessão de progressão ao regime semiaberto a Suzane von Richthofen, condenada pelo assassinato dos pais, o promotor Paulo José de Palma afirma que a estudante não tem condições de passar a cumprir a pena trabalhando fora da prisão durante o dia. A opinião do Ministério Público será levada em conta na decisão final sobre o benefício, que pode sair ainda esta semana da Vara das Execuções Criminais de Taubaté (SP).

Suzane, conforme exigência da sentença que a condenou a quase 40 anos de prisão em regime fechado, foi submetida a exames de natureza psicossocial criminológica antes que se decida se ela tem condições de cumprir o restante de sua pena em regime semiaberto.

No laudo, que foi entregue à Promotoria na semana passada, psiquiatras, psicólogos e uma assistente social apontam que Suzane, embora não tenha nenhuma doença mental, possui um perfil dissimulado. Já os que convivem com a estudante no presídio atestaram seu comportamento exemplar.

STJ determinou recálculo da pena, que beneficia Suzane
"Suzane apresenta personalidade manipuladora e dissimuladora, demonstrada não apenas pela forma com que se preparou para a prática dos crimes, mas também por seu comportamento posterior, como a presença chorosa no velório e sepultamento dos pais, mentira dita ao irmão e participação no programa de televisão de abrangência nacional, agindo sob orientação de seu advogado, fatos esses que, como se sabe, são públicos e notórios", diz o promotor no parecer.

O advogado de Suzane, Denivaldo Barni, ainda não teve acesso ao conteúdo. Ele afirmou que a defesa ainda deve se manifestar sobre o caso esta semana, antes da decisão definitiva.

Segundo parecer negativo
Em maio, o Ministério Público de São Paulo já havia apresentado parecer sobre o caso, também contra a concessão da progressão. Suzane requereu o benefício após decisão do ministro Og Fernandes, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que determinou o recálculo de sua pena cumprida.

No primeiro parecer, os promotores afirmaram que Suzane é uma condenada de alta periculosidade. O documento citou a sentença que a condenou a 39 anos e meio de prisão, que exige a realização de um exame criminológico caso ela, ou os irmãos Daniel e Christian Cravinhos, também condenados, queiram a progressão de regime.

Segundo os promotores, Suzane ainda tem uma longa pena a cumprir, não demonstrou melhora ou início de ressocialização e cometeu crimes que demonstram sua "temibilidade".

Entenda o que o STJ decidiu
O STJ determinou que a Justiça paulista fizesse um novo cálculo de remição da pena de Suzane, ou seja, do período em que ela trabalhou na prisão e que pode ser descontado de sua pena total. Segundo o ministro, o tempo remido não deve ser abatido do total da pena aplicada, mas somado ao tempo de pena cumprida.

"Nas minhas contas, ela já tinha o direito [à progressão de regime] desde dezembro", afirmou o advogado Denivaldo Barni Junior no dia da decisão. O pedido já havia sido feito naquele mês, mas negado com base na contagem de pena aplicada.

Com o novo cálculo, Suzane tem 334 dias a serem remidos, segundo o STJ, isto é, considerados como pena cumprida. Sem o habeas corpus, teria que ficar seis anos e meio na prisão para conseguir o benefício, relativos a um sexto da pena a que foi condenada. Como já esteve cerca de seis anos presa, já teria o direito a começar a trabalhar fora da prisão, e voltar apenas para dormir.

Suzane foi condenada a 39 anos e seis meses de prisão pelo assassinato dos pais, Manfred e Marísia von Richthofen, ocorrido em 31 de outubro de 2002, junto dos irmãos Daniel e Christian Cravinhos. Ela está presa na penitenciária feminina de Tremembé (SP).

fonte: http://noticias.uol.com.br/cotidiano/20 ... u4778.jhtm


Uiah!

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Mensagem 20/10/2009 17:54:08

Aaaaaaaaaaaaaaaaaaaah!

Justiça nega pedido de Suzane para cumprir pena em semiaberto
20 de outubro de 2009 • 17h19 • atualizado às 17h35

A Justiça de Taubaté, no interior de São Paulo, negou na segunda-feira o pedido para que Suzane Von Richthoffen cumpra o resto de sua pena em regime semiaberto. A decisão é da juíza Sueli Zerak de Oliveira Armani, da 1ª Vara de Execuções de Taubaté.

Suzane foi condenada a 39 anos de prisão juntamente com os irmãos Cristian e Daniel Cravinhos pelo assassinato de seus pais, ocorrido em outubro de 2002. Daniel, que namorava Suzane, e seu irmão confessaram que mataram o casal com golpes de barra de ferro. O crime foi planejado pela jovem.

Após o cumprimento de um sexto da pena a que Suzane foi condenada, a defesa entou com pedido de progressão para regime semiaberto. A análise do pedido havia sido suspensa no último dia 12 de agosto, depois que o Ministério Público (MP) abriu investigação para apurar supostos perfis que a jovem manteria na rede se microblogs Twitter e no Orkut.

Para chegar a decisão, a juíza analisou o argumento dos advogados, exames psicológicos e criminológicos realizados e o posicionamento do MP, que deu parecer contra a progressão da pena. Segundo o promotor Paulo José de Palma, Suzane tem personalidade dissimulada e manipuladora e não teria condições de voltar ao convívio social neste momento.

fonte: http://noticias.terra.com.br/brasil/not ... berto.html


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Mensagem 24/02/2010 18:03:32

STF nega pedido de regime semiaberto para Suzane Von Richthofen

Da Redação - 24/02/2010 - 16h45

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), arquivou um pedido de habeas corpus feito pela defesa da ex-universitária Suzane Von Rihthofen, que pretendia conseguir a progressão de sua pena para o regime semiaberto.

Suzane cumpre sentença de 38 anos de prisão, na penitenciária de Tremembé, em São Paulo, por ter encomendado a morte dos pais, em 2001. Por já ter cumprido um sexto de sua pena, seus advogados alegam que ela tem direito a passar os dias fora da cadeia ou ser transferida para um centro de ressocialização.

Em sua decisão, Lewandowski aplicou a súmula 691 do STF, que impede o julgamento de habeas corpus cuja liminar foi negada por tribunal superior e que ainda não teve decisão de mérito. Suzane teve o mesmo pedido rejeitado pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

“A superação do teor da Súmula 691 desta Corte somente seria justificável no caso de flagrante teratologia, ilegalidade manifesta ou abuso de poder”, escreveu o ministro Lewandowski na sua decisão. Ele disse que o STJ, ao negar a liminar no HC impetrado contra o relator no TJ-SP, apenas usou o mesmo entendimento da súmula 691 do Supremo, ou seja, Suzane terá de aguardar o julgamento de mérito pelo TJ-SP.

Lewandowski afirmou ser conveniente esperar o pronunciamento definitivo da instância inferior. Dessa forma, evita-se o risco de supressão de instância jurisdicional.

fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/notic ... 8084.shtml

Na trave!

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Mensagem 26/07/2010 23:22:20

26/07/2010 - 16h42
Ministério Público dá parecer favorável à transferência de Suzane von Richthofen

O Ministério Público deu parecer favorável à transferência de Suzane von Richthofen para um centro de ressocialização. Ela está presa na penitenciária de Tremembé (147 km de SP), condenada a 38 anos de prisão por participar da morte dos pais em 2002.

A juíza da Vara de Execuções de Taubaté, Sueli Zeraik Oliveira Armani de Menezes, deve julgar o pedido de transferência feito pela defesa de Suzane ainda nesta semana. O promotor do caso, Paulo Rogério Bastos, afirmou que Suzane preenche o perfil para cumprir pena em um centro de ressocialização.

"Ela vai continuar cumprindo pena em regime fechado. A diferença é que um centro de ressocialização tem menos presos e uma outra filosofia de prisão. O que ela não pode é ir para o regime semiaberto", afirmou o promotor.

Suzane passou pelo Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro em 2007. Após ameaças de outras presas, ela foi transferida para a penitenciária de Tremembé pela Secretaria de Administração Penitenciária.

Em junho, a Justiça negou o pedido de progressão para o regime semiaberto. O relator do processo, o desembargador Damião Kogan, afirmou que Suzane não tem estabilidade emocional para obter o benefício, pois demonstrou "uma frieza incomum na elaboração e execução do plano [do assassinato dos pais]".

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Mensagem 27/07/2010 20:16:00

27 de julho de 2010 • 18h49 • atualizado às 19h10
Justiça de SP nega transferência de Suzane von Richthofen

A 1ª Vara das Execuções Criminais de Taubaté (SP) negou nesta terça-feira a transferência de Suzane von Richthofen, condenada pela morte dos pais, para um centro de ressocialização. Atualmente, ela cumpre pena em uma penitenciária feminina em Tremembé. Na segunda-feira, o Ministério Público havia emitido um parecer favorável ao pedido da defesa de Suzane.

"O fato da detenta apresentar bom comportamento carcerário, por si só, não lhe confere direito à pretendida transferência, já que para tanto outros requisitos são necessários", disse a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani em sua decisão. Ela cita uma resolução da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) de 14 de setembro de 2009 que determina que presos com penas inferiores a 10 anos podem ir para os centros. A pena de Suzane é de 38 anos.

A juíza não aceitou o argumento da defesa de que Suzane sofre constrangimento ilegal por estar em uma unidade prisional "incompatível com sua aptidão". Para Sueli, não há violência ou coação na liberdade de locomoção de Suzane.

Sobre a condenada ter ido a um centro Rio Claro em 2006, a juíza disse: "(...) pouco importa já tenha a sentenciada estado em um centro de ressocialização no passado, eis que tal circunstância não altera o texto de lei atualmente em vigor, não modifica a situação fática tampouco legitima o pedido". Na época, Suzane foi transferida do centro após receber ameaças de outras presas.

O caso
Em outubro de 2002, o casal Manfred e Marísia von Richtofen foi encontrado morto em sua mansão em São Paulo. Uma semana depois, a filha do casal, Suzane Von Richtofen, na época com 18 anos, confessou envolvimento no crime. Pouco tempo depois, o namorado de Suzane na época, Daniel Cravinhos, e o irmão dele, Christian, também foram presos e confessaram terem matado o casal com golpes de barra de ferro. Os três planejaram o assassinato para que Suzane ficasse com a herança dos pais.

Em 2006, após quase 56 horas de julgamento, os três foram condenados por duplo homicídio triplamente qualificado em regime fechado. A soma total das penas chegou a 115 anos de reclusão.

http://noticias.terra.com.br/brasil/not ... hofen.html


Então.

Decisão completa publicada no Migalhas: http://www.migalhas.com.br/arquivo_arti ... 728-06.pdf


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